O Conselho dos Reitores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) lançou uma Nota Oficial contra o Ofício Circular nº 08/2020/GAB/SPO/SPO-MEC. O documento foi aprovado pela 103ª reunião do Conif, realizada ontem (20/02) em Brasília-DF.

A Nota diz que “o pagamento de despesas de pessoal é uma obrigação legal do Ministério da Economia e não se trata de ato discricionário do gestor máximo da Instituição” e que “os atos oficiais de progressão e promoção funcional e benefícios obrigatórios ocorrerão normalmente”, informando que não cumprirão o que foi sugerido pelo Ministério da Educação (MEC) em 04/02 – o congelamento de progressões e promoções dos docentes e técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino (IFEs) como opção de recomposição orçamentária, em virtude dos cortes de mais de R$ 2,7 bilhões do orçamento da Educação Federal de 2019 para 2020.

O texto do Conif ainda “ratifica o posicionamento institucional pela justa defesa dos direitos e garantias constitucionais reservados aos servidores públicos de todo o país, em especial às trabalhadoras e aos trabalhadores da Educação, que com zelo e dedicação promovem a Educação Pública, Gratuita e de Qualidade prestada à sociedade brasileira”.

Confira abaixo a íntegra da Nota Oficial publicada ontem:
Nota oficial sobre despesas de pessoal na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica

Em 20 de fevereiro de 2020, o Conif reuniu-se em Brasília-DF para debater os efeitos do Ofício Circular nº 08/2020/GAB/SPO/

SPO-MEC que trata do Orçamento de Pessoal para 2020, o qual destaca:

  1. houve redução de R$ 2,7 bilhões no orçamento do MEC durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2020 no Congresso. Assim, dos R$ 74,6 bilhões inicialmente planejados, reduziu-se a dotação orçamentária do Ministério para R$ 71,9 bilhões na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020;
  2. as Unidades Orçamentárias vinculadas ao MEC, ao promover novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo, benefícios e encargos a servidores e empregados públicos, devem observar as legislações pertinentes e abster-se de realizá-las em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados.

Por entender que o pagamento de despesas de pessoal é uma obrigação legal do Ministério da Economia e não se trata de ato discricionário do gestor máximo da Instituição, os dirigentes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica vêm a público comunicar que os atos oficiais de progressão e promoção funcional e benefícios obrigatórios ocorrerão normalmente.

Em relação aos novos provimentos e contratações de substitutos, cada instituição fará as avaliações necessárias de modo a não prejudicar o pleno funcionamento das atividades acadêmicas planejadas para o ano, evitando prejuízos irreparáveis à formação dos estudantes.

A entidade considera que não houve alteração na legislação das carreiras que compõem o quadro de servidores, de modo que não se pode incorrer em atos que resultem em perda ou suspensão desses direitos, mesmo que por limitação de orçamento de despesa obrigatória.

Esse Conselho ratifica o posicionamento institucional pela justa defesa dos direitos e garantias constitucionais reservados aos servidores públicos de todo o país, em especial às trabalhadoras e aos trabalhadores da Educação, que com zelo e dedicação promovem a Educação Pública, Gratuita e de Qualidade prestada à sociedade brasileira.

O Conif seguirá acompanhando os desdobramentos desse tema, atuando junto ao MEC, ao Ministério da Economia e ao Congresso Nacional para buscar uma solução definitiva para a redução orçamentária ocorrida neste ano.

Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2020
103ª Reunião Ordinária do Conif

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