SINASEFE, Andes-SN e Fasubra Sindical entraram com uma Ação Civil Pública para que o Ministério da Educação (MEC) suspenda a decisão de não nomear e contratar professores e técnico-administrativos nas Instituições Federais de Ensino (IFEs) do país. A Ação foi enviada na última terça-feira (18/02) à Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A Ação contesta a legalidade dos atos administrativos federais tanto da Portaria nº 1469/2019, publicada pelo MEC, quanto do Ofício Circular nº 01/2020, publicado pela Secretaria de Ensino Superior (Sesu). A Portaria estabelece que “os secretários da Sesu e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) divulgarão, junto às IFEs vinculadas ao MEC, os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação para o exercício de 2020”. Já o Ofício Circular reitera a Portaria e não autoriza provimentos de cargos de docentes e técnicos nas Universidades, Institutos Federais, Cefets e Colégio Pedro II para o ano de 2020.
Em sua argumentação inicial, a Ação Civil Pública destaca que o MEC não pode interferir, mesmo com o pretexto orçamentário, diretamente na gestão administrativa, financeira e patrimonial de entidades autônomas.
De acordo com a peça jurídica, os atos do governo trazem danos imateriais e materiais ao patrimônio público. “É que há um projeto político destinado a sucatear, desmoralizar e desqualificar o ambiente acadêmico. Não é outro senão este o motivo pelo qual o Ministro da Educação acusa universitários de promoverem ‘balbúrdia’ porque se manifestam em defesa da Educação Pública, Plural e de Qualidade, responsabilizando-os pelo corte orçamentário efetivado pelo governo porque, conforme o Ministro, seu desempenho acadêmico é insuficiente”.
“O dano ao patrimônio público material é uma consequência lógica da violação à autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial das IFEs. Ao interferir em entidades sobre as quais lhe é autorizado somente o exercício da supervisão finalística, a Administração Pública Direta, através dos atos sub judice, é danosa porque reduz a eficiência das gestões e compromete a prestação do serviço educacional”, completa o texto.
O instrumento processual cita, ainda, a afronta ao direito social fundamental à educação e à autonomia das IFEs, na violação de artigos constitucionais como o 205 e 207, bem como o decreto-lei 200/1967. Também reforça que as instituições são pessoas jurídicas distintas daquelas que as criaram e, portanto, não tem relação de subordinação, mas apenas de vinculação.
A Ação pede que seja aprovada a Tutela de Urgência, com a suspensão imediata da Portaria e do Ofício Circular e uma multa diária para o caso de descumprimento da determinação.
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